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Título: A MEDIDA DA INTERVENÇÃO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Autor: HENRIQUE BARBOSA RESENDE
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 13479
Catalogação:  14/05/2009 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=13479@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=13479@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.13479

Resumo:
O presente trabalho visa abordar, apoiado na noção de Estado Democrático de Direito, os rumos que tem tomado o sistema de controle social formal do Estado contemporâneo pela via do direito penal hodierno e o choque existente entre o direito penal moderno, entendido como aquele que protege bens jurídicos coletivos, por meio de um desmantelamento, quando não da flexibilização dos princípios e regras do sistema penal vigente, e o direito penal de bases clássicas, informado e dirigido por princípios penais originados a partir do iluminismo e que seguem determinando, não sem ressalvas, a evolução da dogmática penal. O marco teórico do presente trabalho se assenta em bases garantistas e se fundamenta nas concepções do Estado Democrático de Direito, conceituado como o ambiente no qual se realizam as garantias individuais construídas a partir de diplomas como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de agosto de 1789, inspiradora do modelo de Estado plasmado na normatização constitucional desenhada na Constituição Federal do Brasil, de Outubro de 1988, a qual, em seu artigo 5.º, traz um rol de direitos individuais que representa um anteparo do elemento humano em face do poder repressivo estatal. Partindo-se do confronto existente entre os dois tipos de direito penal: o clássico e o moderno, já em curso, serão apresentadas as possibilidades de atuação dos mesmos, a adequação do direito penal moderno ao regramento legal e aos princípios penais e processuais penais vigentes, bem como a necessidade de que se estabeleçam critérios definidos para a teoria e prática do controle social estatal do século XXI.

Descrição Arquivo
CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT E SUMÁRIO  PDF
CAPÍTULO 1  PDF
CAPÍTULO 2  PDF
CAPÍTULO 3  PDF
CAPÍTULO 4  PDF
CAPÍTULO 5  PDF
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  PDF
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