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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: O DIREITO DE SER SI MESMO: A TUTELA DA IDENTIDADE PESSOAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Autor: LIGIA FABRIS CAMPOS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
MARIA CELINA BODIN DE MORAES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 11175
Catalogação: 11/01/2008 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11175@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11175@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11175
Resumo:
Título: O DIREITO DE SER SI MESMO: A TUTELA DA IDENTIDADE PESSOAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Autor: LIGIA FABRIS CAMPOS
Nº do Conteudo: 11175
Catalogação: 11/01/2008 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11175@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11175@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11175
Resumo:
O Código Civil de 2002 inovou em relação ao antecessor,
incluindo em seu corpo
um capítulo dedicado aos direitos da personalidade.
Ocorre, porém, que a forma tipificada
de tais artigos se apresenta como insuficiente para
tutelar a personalidade, não só porque
os dispositivos reproduzem a técnica utilizada para a
normatização dos direitos
patrimoniais, mas principalmente por desconsiderar a
abrangência do instituto ante a
crescente e inelutável necessidade de tutela da pessoa
humana. Em tais condições,
entende-se que o princípio da dignidade da pessoa humana
tem uma função protetiva
irradiadora, servindo então ao escopo constitucional de
uma tutela integral, o que implica
sua consideração de uma forma mais efetiva no que tange à
personalidade. É nessa seara
que se considera a reformulação italiana do direito da
personalidade em termos de um
direito à identidade pessoal, significando uma fórmula
sintética para distinguir o sujeito
do ponto de vista global, na multiplicidade de suas
características específicas e
manifestações. O desrespeito à identidade pessoal se
perpetra com a atribuição -
mediante qualquer forma de deturpação - de atos,
pensamentos ou afirmações que a
contrariem, manifestando, assim, o interesse da pessoa em
ver reconhecido o próprio
patrimônio ideológico-cultural, constituído pelos seus
pensamentos, opiniões, crenças,
comportamentos que projetam no mundo da
intersubjetividade. É em torno desse direito,
ainda pouco explorado e conhecido no Brasil, mas de suma
importância, que versa o
presente trabalho, abordando sua origem, características,
objeto e limites, e a garantia de
sua tutela no ordenamento jurídico brasileiro.